São dois documentos, não um. E a diferença entre eles importa.
Em 3 de julho de 2025, o Conselho Federal de Psicologia divulgou uma nota de posicionamento sobre inteligência artificial e psicologia. Era um documento de princípios: reconhecia que ferramentas de IA já estavam no cotidiano da profissão e afirmava que isso exige postura crítica, sem proibir nem liberar nada em específico.
Em dezembro de 2025, veio o segundo: "Inteligência Artificial na Psicologia: guia para uma prática ética e responsável". Este desce ao concreto. Separa usos por contexto, dá exemplos de situações-problema e traz uma lista de perguntas para o profissional se fazer antes de adotar qualquer ferramenta.
Quem procurou o assunto no meio de 2025 e parou na nota tem metade da história.
O que a nota estabeleceu
A nota parte da atribuição legal do CFP, a Lei nº 5.766/1971, que lhe dá a missão de orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão, para justificar por que o Conselho se pronuncia sobre tecnologia.
A frase que resume o tom aparece logo na abertura:
"Não se trata de negar o avanço tecnológico, mas de garantir que sua implementação esteja alinhada aos princípios que orientam a Psicologia."
O documento reconhece que a IA já está em uso e cita exemplos por área. Na parte que interessa a quem atende em consultório, a nota separa dois grupos.
De um lado, a automação de tarefas repetitivas ou administrativas. O texto lista nominalmente "agendamento de sessões, envio de lembretes e organização de prontuários", e descreve isso como algo que "pode liberar tempo do profissional para o cuidado direto".
De outro, funcionalidades mais complexas integradas a plataformas clínicas, e aqui o documento também é específico: "transcrição automática de sessões, análise de linguagem emocional e, em alguns casos, sugestão de hipóteses diagnósticas e técnicas de intervenção". Sobre essas, a nota condiciona: devem ocorrer "sempre sob supervisão crítica e com discernimento ético por parte da psicóloga e do psicólogo responsável".
Entre os riscos que a nota enumera está, com todas as letras, a fragilização da confidencialidade.
A régua que o guia criou
O guia de dezembro é mais útil no dia a dia porque organiza os usos em faixas.
Atividades administrativas que não se relacionam diretamente com questões específicas da psicologia. Aqui o guia é direto: a IA "pode ser utilizada sem restrições", e dá como exemplo justamente agendamento e lembretes.
Apoio à sistematização de prontuários e organização de dados clínicos. Não é proibido, mas muda de categoria: "necessita da devida preocupação com o armazenamento e sigilo dos dados".
Gravação e transcrição de atendimento. O guia estabelece duas condições, e as duas precisam existir ao mesmo tempo: o uso "precisa ser realizado com o consentimento informado do atendido e em plataformas que o profissional conheça as condições de privacidade e armazenamento dos dados".
A segunda condição é a que costuma passar despercebida. Não basta o paciente ter consentido. O documento diz que o profissional precisa conhecer o que a ferramenta faz com o áudio.
Condução autônoma de psicoterapia. Aqui o guia fecha a porta: no campo da psicoterapia e dos processos clínicos, "não devem ser usados assistentes virtuais, chatbots, avatares ou robôs para condução autônoma de psicoterapia ou intervenções".
O exemplo que o guia escolheu
Entre as situações-problema do guia, a de número 4 trata exatamente de transcrição automática. Vale acompanhar o raciocínio inteiro, porque ele mostra que a preocupação do CFP não é uma só.
O cenário descrito: uma psicóloga usa uma ferramenta de transcrição por IA para registrar sessões; a ferramenta converte o áudio em texto e armazena os dados na nuvem; a psicóloga não informou o atendido sobre as gravações.
O guia aponta três problemas distintos.
Erro técnico. A IA "erra nomes, expressões regionais e termos técnicos, registrando falas de forma incorreta, alterando o sentido do relato". Não é um detalhe de qualidade. Um relato com sentido alterado que entra no prontuário vira registro clínico errado.
Destino do áudio. A ferramenta "mantém cópias do áudio em nuvem, sem contrato específico de confidencialidade e sem garantia de que esses dados não serão utilizados para treinar modelos de IAs".
Ausência de consentimento. O guia trata como o mais grave: viola o direito à informação e à privacidade, "pode configurar quebra de sigilo e infração ética, além de infringir a LGPD ao tratar dados sensíveis sem base legal adequada".
E encerra com uma frase que responde a uma dúvida comum, a de que consentimento seria dispensável quando a gravação serve só para uso interno:
"Mesmo que o objetivo seja apenas gerar registros técnicos, o consentimento deve ser prévio, específico e registrado, garantindo que a pessoa compreenda a finalidade e as limitações do uso da tecnologia."
Três palavras fazem trabalho pesado nessa frase. Prévio, antes e não depois. Específico, sobre gravação e não um consentimento genérico de atendimento. Registrado, documentado e não combinado de viva-voz.
A responsabilidade não se transfere para a ferramenta
Este é o ponto do qual decorrem todos os outros, e está nas recomendações finais da nota de julho:
"O uso de tecnologias baseadas em Inteligência Artificial, inclusive aquelas desenvolvidas por terceiros, não isenta psicólogas e psicólogos de sua responsabilidade ética e técnica."
Ou seja: se a transcrição erra um nome e o erro entra no prontuário, a responsabilidade pelo conteúdo do registro segue sendo de quem assina. A nota atribui ao profissional avaliar "a segurança, a adequação, os vieses algorítmicos, os limites e os riscos potenciais das ferramentas que utiliza".
Isso desloca a pergunta. Não é "esta ferramenta é confiável?", é "eu sei o suficiente sobre esta ferramenta para responder por ela?".
As perguntas que o guia sugere
O guia se encerra com um roteiro de autoavaliação. Entre os itens que se aplicam a quem usa uma plataforma de gestão com recursos de IA:
- A ferramenta está em conformidade com os princípios do Código de Ética, ou seja, sigilo, consentimento informado e não discriminação?
- Você conhece e aplica os cuidados para resguardar dados pessoais e sensíveis dos atendidos, seguindo a LGPD?
- Você informa de forma clara e acessível ao paciente sobre o uso da IA e o seu papel, e obtém consentimento livre e esclarecido?
- Você tem a devida preocupação com o armazenamento e o sigilo dos dados ao usar IA no apoio à sistematização de prontuários?
- Você está preparado para descontinuar o uso da ferramenta se surgirem problemas?
Sobre o uso de IA generativa de uso geral com material clínico, o guia é mais restritivo do que muita gente imagina. A orientação é evitar; e, se for realmente necessário, anonimizar com rigor, usar soluções com contrato de confidencialidade, registrar o consentimento e não inserir prontuários, nomes ou itens identificáveis, além de desativar o treinamento com os próprios dados.
Onde ler o original
Os dois documentos são públicos e curtos o bastante para uma leitura direta. A nota está no site do CFP, na notícia de 7 de julho de 2025. O guia está em Publicações → Relatórios e cartilhas, com data de dezembro de 2025.
Nenhum resumo, este inclusive, substitui a leitura do texto oficial. Se o assunto for decidir se você vai gravar sessões, vale ler a fonte.
Declaração de interesse. A Vínculos oferece um plano com gravação, transcrição e resumo de sessão por IA. Somos, portanto, parte interessada no assunto deste texto. Por isso ele se limita a relatar o que os documentos do CFP dizem, com citação direta e indicação de onde lê-los na íntegra. Não apresenta orientação de conduta profissional, que cabe a cada psicóloga e psicólogo, com apoio do seu Conselho Regional.
Este conteúdo é informativo e não substitui consulta ao CRP da sua região nem a leitura integral dos documentos citados.
Fontes
- Conselho Federal de Psicologia. Nota de Posicionamento do Conselho Federal de Psicologia sobre Inteligência Artificial e Psicologia, 3 jul. 2025. https://site.cfp.org.br/cfp-divulga-posicionamento-sobre-inteligencia-artificial-no-contexto-da-pratica-psicologica/
- Conselho Federal de Psicologia. Inteligência Artificial na Psicologia: guia para uma prática ética e responsável, dez. 2025. https://site.cfp.org.br/wp-content/uploads/2025/12/Cartilha_IA_A5-1.pdf
- Brasil. Lei nº 5.766, de 20 de dezembro de 1971.
- Brasil. Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD).