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Financeiro

Quanto custa manter um consultório

Equipe Vínculos ·25 de agosto de 2026 ·8 min de leitura
Card do artigo: a logo da Vínculos, o título "Quanto custa manter um consultório", a lista das cinco famílias de custo e a fórmula do custo mensal dividido pelas sessões pagas, sobre a foto de um consultório.

Quase todo psicólogo sabe de cor quanto cobra pela sessão. Bem menos gente sabe quanto custa a hora que não é cobrada. É essa conta que decide se o consultório se sustenta.

Este texto não vai dizer que manter um consultório custa X reais por mês. Esse número não existe: depende de cidade, de sala própria ou coworking, de quantos dias você atende. Publicar uma média inventada seria pior que não publicar nada, porque viraria referência para alguém.

O que dá para fazer é montar a lista completa, inclusive as linhas que costumam ficar de fora, e mostrar como transformar isso em custo por sessão.

As cinco famílias de custo

O espaço

Aluguel ou diária de coworking, condomínio, água, luz, internet, limpeza, café. Para quem atende só on-line, esta família encolhe mas não zera: internet melhor, uma cadeira que aguente seis horas, um fundo que não exponha a casa.

As obrigações da profissão

Anuidade do CRP. É regional, e os valores de 2026 ficaram em torno de R$ 550 a R$ 640 para pessoa física, com desconto para pagamento à vista em janeiro. Vale conferir o valor exato no CRP da sua região, porque a variação entre regionais é real.

Supervisão. Para quem está em formação ou mantém supervisão continuada, é um custo mensal recorrente, e frequentemente o maior desta família.

Formação. Congressos, cursos, livros, associações.

As ferramentas

Sistema de gestão, telefone, ferramenta de videochamada, armazenamento. Individualmente parecem baratas; somadas, viram uma linha respeitável.

Impostos e previdência

Carnê-leão sobre o que entra, contribuição previdenciária e o contador, que vale a pena ter.

As invisíveis

Esta é a família que ninguém soma, e é a que mais distorce a conta.

Faltas e cancelamentos em cima da hora. Buracos na agenda entre um paciente e outro. Férias, as suas e as do paciente. Semanas de doença. Feriados que caem sempre na mesma terça. O mês de janeiro.

Nenhuma dessas linhas aparece numa planilha de despesas, mas todas custam dinheiro, porque reduzem o número de sessões que efetivamente entram no mês.

O erro que trava a conta: o denominador

Aqui está o ponto que muda tudo.

A tentação é dividir o custo mensal pelo número de horas que você trabalha. Só que a hora que sustenta o consultório não é a hora trabalhada. É a hora faturada, e entre uma coisa e outra existe um abismo.

Some o que consome tempo e não gera receita: escrever evolução depois de cada sessão, preencher anamnese, montar e remontar agenda, cobrar quem não pagou, emitir recibo, redigir declaração ou relatório, ir à supervisão, estudar o caso, responder mensagem entre sessões.

Uma jornada de quarenta horas raramente vira quarenta sessões cobradas. Se viram vinte e cinco, o custo por sessão é quase o dobro do que a divisão ingênua sugeriria.

Por isso a conta correta é simples de enunciar e desconfortável de fazer:

custo mensal total ÷ sessões efetivamente pagas no mês = custo real por sessão

Quem nunca fez essa divisão costuma se assustar com o resultado. É exatamente esse susto que orienta a decisão de preço, de quantidade de atendimentos e de política de falta.

A boa notícia: parte disso reduz seu imposto

Aqui entra algo concreto e verificável, e que muita gente deixa na mesa.

O profissional autônomo pode escriturar despesas no livro-caixa e deduzi-las da base de cálculo do carnê-leão. Segundo as orientações da Receita Federal, considera-se despesa de custeio aquela indispensável à atividade profissional. A lista inclui nominalmente:

Somam-se a elas duas categorias que costumam surpreender:

E o que não entra

A Receita é explícita quanto ao que não é dedutível no livro-caixa: transporte, locomoção, combustível, estacionamento, manutenção de veículo, seguro e IPVA, com exceção do representante comercial autônomo.

Ou seja: o deslocamento até o consultório é custo real do seu bolso, mas não reduz imposto.

Outro detalhe que gera confusão: a contribuição previdenciária do próprio contribuinte não vai no livro-caixa, porque já é dedutível no cálculo do carnê-leão. Lançar nos dois lugares é erro.

O limite

A dedução das despesas do livro-caixa é limitada ao valor do rendimento recebido no mês pela prestação de serviços. Ela reduz a base de cálculo até zerá-la, mas não gera crédito a partir do nada.

Por que registrar despesa não é burocracia

Muita gente anota receita e ignora despesa, porque despesa "não é dinheiro entrando".

Só que, para quem atende como pessoa física, cada despesa dedutível devidamente registrada e comprovada diminui a base sobre a qual o imposto incide. Não registrar é, na prática, pagar imposto sobre dinheiro que você não ganhou, porque ele já tinha ido embora em aluguel, luz ou material.

E há o outro lado: sem histórico de despesa, não existe custo por sessão. Sem custo por sessão, o preço é chute.

Uma referência que existe e é pouco usada

O CFP publica uma Tabela de Honorários, disponível no site do Conselho, na área de Serviços. Ela não é tabelamento nem piso obrigatório, e não substitui a sua conta, mas serve como parâmetro externo quando a dúvida é se o preço praticado está muito fora da curva.

Isto não é orientação contábil

Este texto relata categorias de custo e o que as orientações da Receita Federal dizem sobre dedutibilidade no livro-caixa. Ele não cobre a sua situação específica, não trata de pessoa jurídica, não calcula alíquota e não substitui profissional habilitado.

Procure um contador. Para quem atende como autônomo, é provavelmente a despesa que mais se paga sozinha.


Declaração de interesse. A Vínculos oferece uma plataforma de gestão de consultório que inclui controle de despesas e acompanhamento financeiro. Somos, portanto, parte interessada no assunto deste texto. Por isso ele não apresenta nenhum valor médio de mercado, não sugere quanto você deveria cobrar e se limita a descrever categorias de custo e a citar as regras públicas de dedutibilidade.

Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação de um contador.


Fontes