Anamnese psicológica: roteiro completo e modelo gratuito

Equipe Vínculos··11 min de leitura
Card do artigo: a logo da Vínculos, o título “Anamnese psicológica: roteiro completo e modelo gratuito” e, ao lado, uma psicóloga de costas anotando numa prancheta durante a sessão, com o paciente sentado no sofá ao fundo.

Toda psicóloga faz anamnese. Quase nenhuma norma do Conselho Federal de Psicologia usa essa palavra.

Isso não é detalhe de vocabulário. Ajuda a entender o que a anamnese precisa conter para cumprir a obrigação de registro e o que é escolha clínica sua. Este texto separa as duas coisas e termina com um modelo em 13 blocos para você copiar e adaptar.

O que é anamnese psicológica

Anamnese é a coleta organizada da história de quem chega ao atendimento: por que buscou ajuda agora, desde quando aquilo acontece, o que já tentou, como vive, com quem conta. A palavra vem do grego anámnesis, "recordação", e foi herdada da medicina.

Na psicologia clínica, ela costuma acontecer nas primeiras sessões, em formato de entrevista. Pode ser mais estruturada, com um roteiro seguido de perto, ou mais aberta, com o roteiro servindo só de lista de conferência ao final. As duas formas são legítimas. O que muda de uma abordagem para outra é a ênfase, não a necessidade de conhecer a história antes de intervir.

O que o CFP exige, e com que nome

Procure "anamnese" na Resolução CFP nº 01/2009, que trata da obrigatoriedade do registro documental, e você não vai encontrar. O mesmo vale para o Manual Orientativo de Registro e Elaboração de Documentos Psicológicos, publicado pelo CFP em novembro de 2025.

O que as duas normas exigem tem outro nome. A resolução lista, no artigo 2º, o que o registro precisa conter, e o segundo item é:

"avaliação de demanda e definição de objetivos do trabalho"

O manual de 2025 explica o que se espera nesse campo:

"No campo de avaliação da demanda e definição dos objetivos de trabalho, faz-se necessário descrever as razões que motivaram a busca pelo serviço ou assistência psicológica."

Na prática, é a anamnese que produz esse conteúdo. Mas repare no que a norma pede de fato: as razões da busca e os objetivos do trabalho. Ela não exige histórico familiar em três gerações, marcos do desenvolvimento nem exame do estado mental. Esses itens podem ser clinicamente valiosos, e muitas vezes são, mas entram no registro porque você julgou que servem ao atendimento, não porque o Conselho mandou.

A estrutura mínima do registro, segundo a resolução e o manual, tem quatro partes:

  1. Identificação da pessoa atendida. O manual recomenda, além do nome completo ou nome social, a data de nascimento e um documento de identificação (RG ou CPF).
  2. Avaliação de demanda e definição de objetivos, o espaço da anamnese.
  3. Registro da evolução do trabalho, com data e procedimentos.
  4. Registro de encaminhamento ou encerramento.

Um modelo de anamnese que não termina com objetivos combinados deixa o item 2 pela metade. É o erro mais comum nos modelos que circulam por aí: perguntam tudo sobre o passado e nada sobre o que se pretende fazer.

Anamnese não é documento psicológico

Outra confusão frequente. A Resolução CFP nº 06/2019 regula os documentos escritos que a psicóloga emite: declaração, atestado psicológico, relatório, laudo e parecer. A anamnese não está nessa lista.

Ela é registro: guarda por no mínimo cinco anos (vinte, em estabelecimentos de saúde, pela Lei nº 13.787/2018) e sigilo. Na clínica, esse registro costuma ser o prontuário, e a resolução de 2009 é explícita: fica garantido ao usuário ou ao seu representante legal "o acesso integral às informações registradas". A norma prevê outra forma, o registro documental, para contextos em que há razão para restringir esse compartilhamento, mas no consultório o prontuário é a regra.

Vale ter isso em mente ao escrever. No prontuário, tudo o que entra na anamnese pode, um dia, ser lido pela própria pessoa.

Como conduzir, na prática

Explique antes de perguntar. Dizer que as primeiras sessões servem para você conhecer a história, e que algumas perguntas podem parecer distantes da queixa, reduz a sensação de interrogatório.

Comece pela queixa, nas palavras dela. "O que fez você buscar atendimento agora?" costuma render mais do que "qual é o problema?". Registrar a frase exatamente como foi dita, entre aspas, ajuda a perceber mais tarde como a queixa se transforma.

Não precisa caber numa sessão. Muita gente distribui a anamnese pelas duas ou três primeiras sessões. Forçar tudo na primeira tende a produzir respostas curtas e pouca confiança.

Pergunte sobre risco diretamente. É o tema que mais se evita e o que menos pode ficar de fora. Perguntar de forma direta sobre ideação suicida não aumenta o risco: é o que conclui uma revisão sistemática publicada na Psychological Medicine em 2014, que reuniu os estudos disponíveis sobre o tema. O que aumenta o risco é não saber.

Registre o que serve, não tudo o que foi dito. O manual de 2025 é enfático ao tratar da evolução, e o raciocínio vale também aqui: "Transcrição literal da sessão ou do trabalho desenvolvido não é evolução!" O registro organiza e sintetiza.

Cuidado com informações sobre terceiros. A anamnese traz, inevitavelmente, dados de familiares e parceiros. Registre o necessário para compreender o caso, sem detalhes sobre a vida de outras pessoas que não acrescentem à compreensão clínica.

Com crianças e adolescentes

Três ajustes são os mais apontados.

Mais de uma fonte. Parte da história vem dos responsáveis, parte da própria criança, às vezes da escola. Vale registrar de quem veio cada informação.

Desenvolvimento ganha peso. Gestação, parto, marcos motores e de linguagem, sono, alimentação, desfralde e vida escolar deixam de ser opcionais e passam a ser centrais.

Combinar o sigilo desde o início. O Código de Ética Profissional prevê, no artigo 13, que no atendimento a menores o psicólogo comunique aos responsáveis apenas o estritamente essencial para promover medidas em benefício da criança ou do adolescente. Explicar isso aos responsáveis e ao paciente logo na anamnese evita conflitos mais tarde. O Manual Orientativo de 2025 traz, nos apêndices, um modelo de Termo de Autorização para o atendimento a crianças e adolescentes.

Modelo de anamnese psicológica em 13 blocos

O roteiro abaixo foi pensado para psicoterapia individual com adultos, e funciona em qualquer abordagem. Use como lista de conferência, não como formulário a ser lido em voz alta. Retire o que não serve ao seu trabalho e acrescente o que sua abordagem pede.

Os blocos marcados com (mínimo CFP) correspondem aos itens que a Resolução 01/2009 exige no registro.

Prefere imprimir ou preencher no computador? O mesmo roteiro está em PDF, com espaço para escrever à mão e campos que podem ser preenchidos direto no leitor de PDF.

Baixar o modelo de anamnese em PDF (gratuito, 5 páginas) →

1. Identificação (mínimo CFP)

  • Nome completo e nome social
  • Data de nascimento e idade
  • RG ou CPF
  • Contato e contato de emergência
  • Estado civil, escolaridade, ocupação
  • Com quem mora
  • Data de início do atendimento e modalidade (presencial ou on-line)

2. Motivo da busca (mínimo CFP)

  • O que motivou a busca, nas palavras da pessoa
  • Por que agora
  • Quem indicou ou encaminhou, se houver

3. História da queixa atual

  • Desde quando acontece
  • Como começou e o que estava acontecendo na vida dela na época
  • O que piora e o que melhora
  • Como afeta trabalho, estudos, relações e rotina

4. Atendimentos anteriores

  • Psicoterapias anteriores: quando, por quanto tempo, por que terminaram, o que ajudou e o que não ajudou
  • Acompanhamento psiquiátrico, atual ou passado
  • Internações

5. Saúde e medicação

  • Condições de saúde relevantes
  • Medicações em uso, com dose e prescritor
  • Acompanhamentos médicos em andamento

6. História de vida e desenvolvimento

  • Infância e adolescência, como a própria pessoa as descreve
  • Vida escolar
  • Acontecimentos marcantes, positivos e negativos

7. Família

  • Composição da família de origem e da família atual
  • Qualidade das relações
  • Histórico familiar de sofrimento psíquico ou uso de substâncias, quando relevante

8. Relações e rede de apoio

  • Relacionamento afetivo
  • Amizades
  • Com quem pode contar numa crise
  • Conflitos significativos

9. Trabalho, estudos e finanças

  • Situação atual
  • Satisfação e fontes de estresse
  • Mudanças recentes

10. Rotina e hábitos

  • Sono
  • Alimentação
  • Atividade física
  • Álcool, tabaco e outras substâncias: frequência e quantidade
  • Lazer

11. Avaliação de risco

  • Pensamentos de morte ou ideação suicida, atuais ou passados
  • Planos, tentativas anteriores, acesso a meios
  • Autolesão
  • Risco a terceiros
  • Situações de violência sofrida
  • Fatores de proteção identificados
  • Conduta combinada, quando houver risco

12. Recursos e fatores de proteção

  • O que já ajudou a pessoa em momentos difíceis
  • Interesses, valores, vínculos, espiritualidade
  • Forças que ela reconhece em si

13. Objetivos e combinados (mínimo CFP)

  • O que a pessoa espera do atendimento
  • Objetivos definidos em conjunto
  • Frequência, duração e valor das sessões, política de faltas
  • Observações e impressões iniciais da psicóloga

Sobre o bloco 11. Registrar que o risco foi investigado, mesmo quando a resposta é negativa ("nega ideação suicida atual ou passada"), documenta que a pergunta foi feita. Quando há risco, o registro deve deixar claro o que foi avaliado e qual conduta foi tomada. Tenha à mão os contatos da rede de atenção psicossocial do seu município, como CAPS e SAMU (192).

Perguntas frequentes

A anamnese é obrigatória?

O registro da avaliação de demanda e dos objetivos do trabalho é obrigatório, pela Resolução CFP nº 01/2009. A forma de chegar a esse conteúdo, e o quanto ir além dele, é decisão técnica da psicóloga.

O paciente pode preencher a anamnese sozinho, antes da primeira sessão?

Nenhuma norma do CFP trata especificamente de formulários preenchidos pelo paciente. Um questionário prévio pode poupar tempo em dados de identificação e histórico, mas não substitui a avaliação da psicóloga, que é quem responde pelo registro. Se usar, informe a pessoa sobre onde as respostas ficam armazenadas: o manual de 2025 orienta que o usuário seja informado sobre os recursos adotados para o registro.

Relatório de anamnese e anamnese são a mesma coisa?

Não. A anamnese fica no prontuário. Se alguém pedir um documento sobre o atendimento, o que se emite é um dos documentos da Resolução CFP nº 06/2019, como declaração, relatório ou laudo, cada um com estrutura própria. Entregar a anamnese no lugar de um relatório não atende à norma.

Posso usar o mesmo modelo para todos os pacientes?

Pode, desde que ele seja ponto de partida e não camisa de força. Um modelo único bem pensado tende a funcionar melhor do que dez modelos pouco usados. O que não deve acontecer é deixar o formulário decidir o que perguntar.

Anamnese digital tem validade?

Sim. O manual de 2025 admite o registro informatizado e orienta que seja feito em computador privativo, com senhas pessoais e intransferíveis. Pela LGPD, dados de saúde são dados pessoais sensíveis, o que exige cuidado redobrado com a plataforma escolhida.

Onde ler o original

A Resolução CFP nº 01/2009 é curta e se lê em poucos minutos. No Manual Orientativo de 2025, a seção 3.3 descreve item por item o que o registro deve conter, incluindo a avaliação de demanda. Os dois documentos são públicos e estão no site do CFP.

Em caso de dúvida sobre uma situação concreta, o canal é o CRP da sua região.


Declaração de interesse. A Vínculos desenvolve uma plataforma de prontuário eletrônico que inclui anamnese estruturada. Somos, portanto, parte interessada neste assunto. Por isso o texto separa o que as normas exigem do que é escolha clínica, e o modelo acima pode ser usado em papel, em editor de texto ou em qualquer sistema.

Este conteúdo é informativo e não substitui consulta ao CRP da sua região nem a leitura integral dos documentos citados.


Fontes

  • Conselho Federal de Psicologia. Resolução CFP nº 001/2009, alterada pela Resolução CFP nº 05/2010, que dispõe sobre a obrigatoriedade do registro documental decorrente da prestação de serviços psicológicos. https://site.cfp.org.br/wp-content/uploads/2009/04/resolucao2009_01.pdf · Resolução CFP nº 05/2010
  • Conselho Federal de Psicologia. Manual Orientativo de Registro e Elaboração de Documentos Psicológicos, nov. 2025. https://site.cfp.org.br/wp-content/uploads/2025/11/Manual_Orientativo.pdf
  • Conselho Federal de Psicologia. Resolução CFP nº 06/2019, que institui regras para a elaboração de documentos escritos produzidos pela psicóloga e pelo psicólogo.
  • Conselho Federal de Psicologia. Código de Ética Profissional do Psicólogo, 2005.
  • Dazzi, T.; Gribble, R.; Wessely, S.; Fear, N. T. Does asking about suicide and related behaviours induce suicidal ideation? What is the evidence? Psychological Medicine, v. 44, n. 16, p. 3361–3363, 2014.
  • Brasil. Lei nº 13.787, de 27 de dezembro de 2018, sobre digitalização e guarda de prontuários de pacientes.
  • Brasil. Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD).

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